domingo, 26 de junho de 2011

FESTIVAL AUDIOVISUAL MERCOSUL

                                          FAM: Bons filmes; no mais, um horror!
            Pelo visto, neste ano teremos muito bons filmes no FAM edição 2011. Já quanto à infra estrutura: um horror!
            O Teatro Garapuvu, localizado no Centro de Eventos da UFSC, onde pela terceira vez está acontecendo o FAM, é espaçoso porém péssimo para a maioria dos espectadores, principalmente quando se trata de cinema; ou seja: é ruim sempre. O ponto, isto é, o ângulo de elevação do palco para o fundo é muito aquém do mínimo para uma boa visão de cena; no caso de cinema, como no FAM, boa parte da imagem fica obstruída pelas cabeças dos espectadores à frente e a legenda, que fica abaixo da imagem, exige que o publico fique catando ângulo para ler alguma coisa, numa ridícula e inútil movimentação de cabeças. Quem é baixo está ferrado.
            Na parte superior há a agravante de terem sido colocados vidros entre os espectadores e o palco; além do reflexo que estes provocam, há, entre os vidros, peças de madeira que atrapalham a visão. Ou seja: em cima, só se se ficar imediatamente atrás do vidro, isto é, na primeira fila.
            O ar refrigerado é instável e é sentido como uma brisa fria que incomoda; ora está agradável, ora está frio.
            Mas, o tal vez pior de tudo, é no final do espetáculo, quando nós, o povo, somos mandados embora sem muita história, pois o teatro precisa ser fechado. Isto é simplesmente absurdo. Logo abaixo do Teatro Garapuvu, e livremente comunicado com este por uma ampla escada, há uma “praça de alimentação”, servida por várias lanchonetes que cerram definitivamente suas atividades, no máximo, às 20horas. Por que não há uma interação entre as atividades do FAM e a praça de alimentação? Parece que estamos nos anos de chumbo, regime militar: não podemos nos reunir pra comentar o filme ou lá o que seja. O público fica impedido de se reunir no melhor momento para tal. Somos mandados embora e, se quisermos conversar, ou ficamos na rua, ao relento, ou temos que buscar locais distantes para aproveitar e conversar com os amigos.
            Afinal um evento dessa magnitude não deveria ser simplesmente para colher aplausos para os medalhões, mas também para reunir as pessoas que, atualmente, tão poucas oportunidades tem para se encontrar.
    E o Teatro Pedro Ivo? Construído no meio do nada... Acabada a função, o espetáculo, cada um pra seu lado...
           
            Que saudades do CIC com seu Café Matisse. Dizem que vai ser reaberto, mas tenho minhas dúvidas.
            miguel angelo

quarta-feira, 22 de junho de 2011

DALMO DALLARI - JURISTA- SUPREMA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO.



O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar duas decisões de grande relevância pelos seus efeitos, mas especialmente importantes porque implicaram a correção de graves desvios de seu relevante papel constitucional e de sua responsabilidade como expressão mais alta do Judiciário brasileiro, padrão de respeito à Constituição e às normas jurídicas vigentes no Brasil. Em sessão de 8 de junho, apreciando, uma vez mais, o caso envolvendo o pedido de extradição do militante político italiano Cesare Battisti, pela maioria absoluta de seus membros, seis votos contra três, o Supremo Tribunal decidiu arquivar um processo de Reclamação que jamais deveria ter sido admitido, por falta absoluta de fundamento legal. A Reclamação é prevista no artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para as hipóteses de questionamento da competência do Supremo Tribunal ou da autoridade de uma decisão sua. Nada disso estava ocorrendo, e a Reclamação foi um artifício utilizado pelos advogados do governo italiano para criar a ilusão de que continuava aberto o caso Battisti e que por isso ele deveria continuar preso. A chicana foi repelida pela maioria dos ministros, e a Reclamação foi arquivada.
Em seguida, na mesma sessão, o Tribunal passou a julgar um pedido de soltura de Battisti, preso em Brasília desde 2007, por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de extradição formulado pelo governo da Itália. Essa prisão tinha caráter preventivo, visando impedir que Battisti desaparecesse ou fugisse, impedindo a execução da decisão de extraditá-lo, se tal decisão ocorresse. O Supremo Tribunal já havia decidido anteriormente, considerando atendidos os requisitos formais para a extradição mas reconhecendo, expressamente, que, nos termos do que dispõe a Constituição, a decisão final é de competência exclusiva do presidente da República. E Cesare Battisti foi mantido preso, à espera da decisão presidencial.
No dia 31 de dezembro de 2010, o presidente Lula tomou a decisão que lhe competia, negando atendimento ao pedido de extradição, fundamentado em dispositivos constantes da Constituição brasileira e do Tratado de Extradição assinado pelo Brasil e pela Itália. Em ocasião anterior, quando o governo brasileiro concedeu a Battisti o estatuto de refugiado, o que posteriormente foi revogado, membros do governo italiano investiram furiosamente contra o Brasil, tendo um dos ministros declarado à imprensa que o Brasil não é conhecido no mundo por seus juristas, mas “por ser uma república bananeira e por suas dançarinas”. A par disso, como foi noticiado pelo jornal italiano La Reppublica, houve manifestações de rua extremamente radicais, com cartazes afirmando, entre outras coisas, que Battisti deveria ser eliminado por ser um terrorista. Evidentemente, se Battisti fosse entregue agora ao governo italiano, correria o risco de sofrer toda espécie de violências. Sem qualquer sombra de dúvida sofreria discriminações e humilhações, e não haveria o mínimo respeito por seus direitos fundamentais e por sua dignidade humana. Foi isso, basicamente, que serviu de base para a negativa da extradição.
E na sessão de 8 de junho do Supremo Tribunal Federal vários ministros ressaltaram a absoluta falta de fundamento legal para a prisão de Battisti a partir de 1º de janeiro de 2011, quando se tornou pública a decisão presidencial negando a extradição. E seis dos membros do Supremo Tribunal, o que constitui maioria absoluta, votaram pela imediata libertação de Battisti. Mais do que isso, diversos ministros ressaltaram expressamente o acerto daquela decisão, lembrando que por disposição expressa do artigo 1º da Constituição brasileira a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e, pelo que determina o artigo 4º, inciso II, em suas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.  Assim decidindo, a maioria dos membros do Supremo Tribunal deu importante contribuição para recuperar sua imagem de guarda da Constituição, comprometida pelos que, por motivos e interesses que nada têm de jurídicos, comportaram-se como advogados do arbítrio e da ilegalidade.
 

terça-feira, 14 de junho de 2011

CELULAR TAMBÉM ESTOURA PIPOCA E FRITA OVO??


 Existem vários videos circulando sobre celulares estourando pipocas, ovos  etc, na tentativa de demonstrar um provável dano ao ser humano. Claro que são brincadeiras que muita gente leva  a sério. Vejam o que diz Louis Boomfield , o consagrado professor de Física pela Universidade de Virgínia
Segundo Louis Bloomfield, professor de física da Universidade de Virginia (EUA), o microondas esquenta a água contida dentro do milho, até que ela se torne vapor, fazendo com que o grão estoure. Caso processo semelhante ocorresse quando um usuário faz uma ligação por celular, ocorreria o mesmo com a água presente nos dedos.
“Doeria demais”, afirmou Bloomfield ao site da revista “Wired”. “Telefones celulares provavelmente aquecem seus tecidos, mas estudos indicam que não é algo prejudicial”. Ele também negou que o efeito de vibrações harmônicas pudessem fazer a pipoca estourar.
“Fazer o telefone tocar não ajuda porque eles estão gerando interferências um com o outro, enquanto recebem um sinal –não estão transmitindo [o sinal]. Além disso, apesar de ser possível aquecer utilizando o som, isso não pode acontecer nesse caso por causa do baixo volume do telefone”, afirma. “Seria como unir cantores de ópera para cantar e tentar a pipoca estourar”.
Para resolver o mistério, o especialistas sugeriu à “Wired” que o truque é causado por edições de vídeo ou algum equipamento escondido. A revista levanta a possibilidade de os filmes serem parte de uma campanha de marketing viral, em que marcas, empresas e pessoas usam o compartilhamento e envio de conteúdo pela internet para se promover.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

JUSTIÇA BRASILEIRA



Ponto final no assunto! O Supremo Tribunal Federal decide libertar Cesare Battisti e negar sua extradição para a Itália. O contraponto desta decisão foi a quase unanimidade de opinião na grande imprensa brasileira ao afirmar que nossa justiça está errada! Vários jornalistas, de uma hora para outra, transformaram-se em jurisconsultos de notável saber e condenaram publicamente o já decidido pela Justiça brasileira! É dose. Seria hilário se não fosse trágico! Ver Boris Casoy, tremendo sua papada de indignação, a bancada da Globo, da Record, etc., ultrajados por essa decisão deixando clara sua subserviência a qualquer coisa que venha de fora, babando e fazendo salamaleques para a Itália e sua justiça em detrimento da nossa.  Seu clima de revanchismo tipo “pagaremos caro por isto!” é de fazer um Rui Barbosa revirar no túmulo. Esse tipo de brasileiro bem que poderia pegar suas malas e ir morar na Itália. Aqui definitivamente não contribuem em nada.
 
 
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